30 de dezembro de 2011

Comunicado da Associação Portuguesa de Bombeiros Voluntários


A Direcção da Associação Portuguesa dos Bombeiros Voluntários, APBV, tem vindo a acompanhar a terrível situação a que têm estado sujeitas as Associações Humanitárias de Bombeiros e consequentemente os seus Corpos de Bombeiros, assim como os Bombeiros enquanto indivíduos e cidadãos.

É certo que não se pode apontar o dedo unicamente aos “Outros” pelo estado em que estão as AHB, dentro destas também se encontram alguns dos culpados, quer ao nível Directivo, quer ao nível do Comandamento, mas no entanto existem neste “teatro de operações” inocentes, que em nada contribuíram para este facto e por ironia do destino são as principais vítimas, os Bombeiros Voluntários.

A Direcção da APBV, desde a entrada em funções do actual Governo tem mantido um estreito diálogo com a Secretaria de Estado da Administração Interna e com o Exmo. Sr. Secretario de Estado e seu Staff, temos colaborado em tudo aquilo que nos é possível, apresentando ideias, soluções, enfim opções.

No entanto o resultado dessa mesma colaboração parece ser “unidirecional” ou seja não tem tido o devido retorno por parte da SEAI, naquilo que nos parece óbvio, pois não basta ter reuniões e no fim o resultado ser o protelar no tempo as decisões ou mesmo decidir em contrário aos interesses dos envolvidos ou em última instância contrário aos interesses do Estado Português.

Não é explicável que no Ano Europeu do Voluntariado, se tomem decisões que colocam em causa quer aqueles que já “doam” esse serviço à Comunidade, como ainda leva à retracção de novos aderentes a este importante serviço cívico, que é o exercício da função de Bombeiro Voluntário.

Assim a Direcção da APBV, aguardou até ao dia 29 de Dezembro, dia em que se realizaria a última reunião na SEAI, na qual se esperava uma possível resposta às sugestões que foram apresentadas, quer no que diz respeito à revisão do Decreto-Lei 241/07 que ao tão badalado Decreto-Lei 113/11, já que este último fere de morte o primeiro, pois definitivamente deixara de haver um “Estatuto Social do Bombeiro”, mas sim um regime “obrigacional” para se poder exercer Voluntariamente a função de Bombeiro em Portugal.

Assim e contra qualquer exemplo a nível mundial, o Governo Português exige aos Bombeiros Voluntários que tenham “níveis mínimos” de disponibilidade e por essa exigência nada dá em troca.

Neste momento um Cidadão, só é Bombeiro Voluntario, pela sua enorme vontade de o ser, já que o saldo do benefício do exercício deste acto cívico é clara e unicamente favorável ao Governo, pois todo exige e nada retribui, àqueles que Voluntariamente desempenham uma actividade que é da sua inteira responsabilidade assegurar e para a qual os Portugueses contribuem com os seus impostos, ora isto torna os Bombeiros Voluntários duplamente credores, pois pagam para ter um serviço de socorro e executam o mesmo sem que o Governo lhes reconheça algum valor.

Assim sendo não resta outra solução à APBV e à sua Direcção, se não manifestar a sua indignação por este abuso de confiança, exercido sobre os Bombeiros Voluntários enquanto indivíduos e cidadãos deste nobre País.

É claro que esta tomada de posição se efectua depois de enumeras tentativas de solução, não sendo claramente um acto intempestivo ou prepotente, sendo também claro que o fazemos com uma profunda mágoa, pois a última coisa que pretendíamos seria a exposição pública desta nossa tomada de posição, mas não nos resta outro caminho.

Por isso a Direcção da APBV convoca todos os Bombeiros Voluntários, independentemente de serem seus associados ou não, a estarem presentes, numa acção de protesto a realizar no dia 8 de Janeiro de 2012, no terreiro do Paço em frente ao MAI/SEAI, a começar pelas 18 horas.

A acção não visa a arruça nem a desordem, pois os Bombeiros Voluntários não são nem arruaceiros, nem desordeiros, os Bombeiros Voluntários são cidadãos e como tal tem o pleno direito de demonstrar ao Governo a sua indignação pelo tratamento a quem sido sujeitos nestes últimos anos.

No entanto esta indignação será tanto maior quanto maior for o número de presentes, como tal, solicitamos a todos aqueles que possam estar presentes, que depois do seu dia de trabalho, se dirijam ao Terreiro do Paço e juntos possamos nos manifestar e caso assim o entendamos, organizar novas jornadas de indignação quer através da manifestação pública quer através de outro expediente que de um modo cívico possa “alertar” o Governo para os nossos problemas.

Uma coisa, poderemos desde já garantir, o Presidente e o Vice-Presidente da APBV, estarão presentes e darão a cara por esta manifestação, assumindo assim não a liderança do acto, mas sim as suas responsabilidades enquanto Dirigentes da Associação Portuguesa dos Bombeiros Voluntários.

Dia 8 de Janeiro de 2012, esperamos contar com a Vossa presença, demonstrando claramente que ser Bombeiro Voluntário não é o que fazemos, mas sim o que SOMOS,


P’la Direcção da APBV,

Rui Moreira da Silva, Presidente

António José M.N. Calinas, Vice-Presidente

27 de dezembro de 2011

Liga dos Bombeiros Portugueses disponível para encontrar solução alternativa aos helicópteros


A Liga dos Bombeiros Portugueses reiterou, esta segunda-feira, a sua disponibilidade para, através do reforço da rede de postos de emergência (PEM) nos seus quartéis, ser uma alternativa aos helicópteros, que podem vir a não voar de noite.
"Os bombeiros, através da Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP), renovam a disponibilidade manifestada em diversas ocasiões ao Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) para garantir o reforço da rede de postos de emergência (PEM) instalados nos seus quartéis, em alternativa ao recurso dos helicópteros, que o INEM admite vir a parar durante a noite", refere a LBP, em comunicado.
A posição da LBP surge depois de o INEM justificar a possibilidade da paragem dos helicópteros com a sua reduzida actividade.
A LBP lembra que quando o INEM decidiu alargar a presença dos "helis", os bombeiros, "com menores custos e mais eficácia" propuseram o alargamento da rede de PEM através da cedência de mais ambulâncias de socorro a sediar nos seus quartéis, e correspondente aposta na formação dos seus operacionais.
"Os bombeiros continuam a defender a necessidade de repensar a lógica das ambulâncias de suporte imediato de vida (SIV) e também a manutenção e eventual reforço do número de viaturas médicas localizadas nos hospitais locais, particularmente no interior do País" diz a LBP.
Em 2009, no âmbito do grupo de trabalho para a criação faseada da Rede Nacional de Ambulâncias de Socorro (RNAS), a LBP propôs ao INEM a criação de mais 180 PEM, 80 em 2009, 40 em 2010 e 60 em 2011.

Fonte: JN

25 de dezembro de 2011

Finanças atacam Bombeiros de Proença-a-Nova

Após uma inspecção da Direcção de Finanças que a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Proença-a-Nova foi alvo, foram os bombeiros voluntários que à data eram funcionários notificados pela referida Direcção para procederem à correcção da declaração de rendimentos modelo 3 de IRS.

 Tal situação verificou-se porque durante a inspecção efectuada à A.H.B.V.P.N. constatou-se que foram pagos subsídios a título de compensação pelo tempo despendido como bombeiro voluntário (ECIN's), os quais foram enquadrados pela referida associação como estando não sujeitas a IRS. 

 O Despacho de 7 de Março de 1991, do Exmo. Subdirector Geral dos Impostos, comunicado pelo Ofício-Circulado n.º 4/91, de 18 de Março de 1991 da Direcção de Serviços do IRS estabelece que:

      1. Os subsídios pagos aos bombeiros voluntários, pelas respectivas Associações de Bombeiros Voluntários, a título de compensação pelo tempo perdido não estão sujeitas a IRS por não se enquadrarem na previsão do artigo 2º do CIRS, uma vez que não existe entre os bombeiros e as Associações qualquer vínculo laboral.
      2. No entanto, caso seja paga pela Associação qualquer remuneração a título de ordenado pelos dias de trabalho prestado e sejam efectuadas as respectivas deduções para a Segurança Social, ficam os subsídios acima referidos sujeitos a IRS, nos termos do artigo 2º di CURS, dada a existência de contrato de trabalho entre os bombeiros e as Associações.

Nos termos do n.º 1 do artigo 2º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Sigulares (CIRS) "Consideram-se rendimentos do trabalho dependente todas as remunerações pagas ou postas à disposição do seu titular (...). O número 2 do mesmo artigo estabelece que As remunerações referidas no número anterior compreendem, designadamente, ordenados, salários, vencimentos, gratificações, percentagens, comissões, participações, subsídios ou prémios, senhas de presença. emolumentos, participações em multas e outras remunerações acessórias, ainda que periódicas, fixas ou vairáveis, de natureza contratual ou não.

 O número 1 do artigo 22º do CIRS estabelece que O rendimento colectável em IRS é o que resulta do englobamento dos rendimentos das várias categorias auferidos em cada ano, (...).

 Face ao estipulado na legislação atrás enunciada, os subsídios que foram pagos pela A.H.B.V.P.N. a título de compensação pelo tempo despendido como bombeiro voluntário, encontram-se sujeitos a IRS, dada a existência de contrato de trabalho entre os bombeiros e a respectiva Associação.

 Nestes termos, esses subsídios constituem rendimentos de trabalho dependente (categoria A), em conformidade com o disposto no artigo 2º do CIRS, devendo ser englobados, para efeitos de tributação, nos termos do número 1 do artigo 22º do CIRS, mediante a declaração do respectivo valor no anexo A da declaração periódica de rendimentos do modelo 3 de IRS. Tal situação não se verificou, em virtude da A.H.B.V.P.N., como entidade patronal, não ter englobado esses rendimentos na referida declaração.

 Ficaram notificados os funcionários, com prazo de 10 dias, para procederem à respectiva correcção, em sede de IRS, através do englobamento daquele valor como rendimento da categoria A. Se não o fizessem seriam ainda mais penalizados com o aumento das coimas, que de acordo com o artigo 119º do RGIT pode ir até ao valor de 15.000,00€. Mesmo assim, cumprindo com o exigido, os funcionários são considerados infractores, devido à omissão e inexactidões na declaração de rendimentos modelo 3 de IRS, infringindo os artigos 2º e 22º do CIRS, sendo que irão ser punidos com a norma punitiva correspondente ao artigo 119º do RGIT, acrescidos os juros de mora e o valor correspondente ao acerto de contas que poderá resultar do ano correspondente.

 Visto isto, importa neste momento apenas deixar esta pergunta aberta: Será que só acontece esta situação em Proença-a-Nova? Então e como é que os nossos governantes pensam em planear os DECIF 2012 após todos os funcionários das Associações de Bombeiros de Portugal tiverem conhecimento desta situação, que eles sempre esconderam?"

 Fonte: BSP

19 de dezembro de 2011

INEM Homenageia Jovem de 12 Anos


Passava das 00h40m do passado dia 8 de Maio quando uma criança de 12 anos contactou o INEM, através do 112, ao aperceber-se de que a sua Mãe estava inconsciente. Rapidamente, a criança descreveu ao Operador do INEM a situação em que se encontrava e forneceu todas as informações que foram pedidas.

Esta chamada possibilitou ao INEM enviar os meios de socorro e é mais uma prova de que qualquer cidadão pode transmitir correctamente os sinais e sintomas de uma vítima, contribuindo para salvar uma vida.

O INEM vai homenagear, às 11 horas da próxima segunda-feira, dia 19 de Dezembro, o pequeno Luís Rodrigues que, graças à sua exemplar colaboração, conseguiu salvar a vida da sua Mãe. A cerimónia vai decorrer na sede do INEM, em Lisboa, na Rua Almirante Barroso, n.º 36.

Esta é a primeira iniciativa "Cidadão Exemplar”, com a qual o INEM quer dar a conhecer bons exemplos de actuação por parte de cidadãos na activação do sistema de Emergência Médica.

Pretende-se reforçar a consciência para aquela que é uma realidade no funcionamento do sistema de emergência médica em Portugal e em qualquer parte do Mundo: é o cidadão que desempenha um dos papéis mais importantes na chamada cadeia de sobrevivência, ou seja, a sequência de várias etapas até que uma vítima de acidente ou doença súbita receba a assistência necessária.
Quando se liga 112, o contributo mais importante para um Operador de Emergência é a disponibilidade do contactante para colaborar. Ainda que, em momentos de tensão e nervosismo seja difícil manter a calma, a colaboração dos contactantes é fundamental para que o INEM possa ajudar, da melhor forma possível, quem precisa de assistência médica préhospitalar.

Faça como o Luís: A emergência médica começa em si. Colabore com o INEM.
Juntos podemos salvar vidas!

Fonte : INEM

Bombeiros em Protesto Entregam Farda



Em rota de colisão com o comandante Manuel Neto, 31 bombeiros da corporação da Feira vão entregar, esta tarde, as fardas e pedir passagem à inatividade.

A decisão surge na sequência de um abaixo-assinado promovido por este grupo de bombeiros, que queria ver o comandante destituído do cargo, mas que não surtiu efeito na direção que se manteve ao lado de Manuel Neto.

Atualmente 13 subscritores do abaixo-assinado são alvo de processos disciplinares e cinco deles encontram-se suspensos de todo o serviço e impedidos de entrar no quartel. “Neste momento vive-se uma situação insustentável, devido às ações de intimidação, psicológicas e represálias levadas a cabo pelo comandante”, afirmam e sob anonimato põe em causa o serviço prestado. No entanto, o comandante garantiu que o socorro não está em causa.

Fonte: Correio da Manhã/vozdocaima

17 de dezembro de 2011

COMO SER BOMBEIRO?

Um Corpo de Bombeiros é uma unidade operacional tecnicamente organizada, preparada e equipada para o cabal do exercício de várias missões:


1 - O combate a incêndios. 

2 - O socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades.

3 - O socorro a náufragos e buscas subaquáticas.

4 - O socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a 
urgência pré-hospitalar A prevenção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espectáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente durante a realização de eventos com aglomeração de público.

5 - A emissão, nos termos da lei, de pareceres técnicos em matéria de prevenção e segurança contra riscos de incêndio e outros sinistros.

6 - A colaboração em outras actividades de protecção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas.

7 - A participação noutras acções para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos.

8 - O exercício de actividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos.

Quais os deveres, direitos e regalias dos Bombeiros Voluntários

São deveres do bombeiro:


1. Cumprir a Lei, o estatuto e os regulamentos;
2. Defender o interesse público e exercer as funções que lhe forem confiadas com dedicação, competência, zelo, assiduidade, obediência e correcção;
3. Zelar pela actualização dos seus conhecimentos técnicos e participar nas acções de formação que lhe forem facultadas;
4. Cumprir as normas de higiene e segurança;
5. Cumprir as normas de natureza operacional, com pontualidade e exercício efectivo das funções;
6. Cumprir com prontidão as ordens relativas ao serviço emanadas dos superiores hierárquicos;
7. Usar o fardamento e equipamento adequado às acções em que participe.


São direitos dos bombeiros:

1. Usar uniforme e distintivos nos termos da regulamentação própria;
2. Receber condecorações pelo mérito e abnegação demonstrados no exercício das suas funções, nos termos de regulamento próprio;
3. Beneficiar de regime próprio de segurança social;
4. Receber indemnizações, subsídios e pensões, bem como outras regalias legalmente previstas, em caso de acidente de serviço ou doença contraída ou agravada em serviço;
5. Frequentar cursos, colóquios e seminários tendo em vista a sua educação e formação pessoal, bem como a instrução, formação e aperfeiçoamento como bombeiro;
6. Beneficiar de seguro de acidentes pessoais, uniformizado e actualizado, por acidentes ocorridos no exercício das funções de bombeiro, ou por causa delas, que abranja os riscos de morte e invalidez permanente, incapacidade temporária e despesas de tratamento;
7. Beneficiar de vigilância médica da saúde através de inspecções médico-sanitárias periódicas e ainda da vacinação adequada, estabelecida para os profissionais de risco;
8. Ser integralmente ressarcido, através de um fundo próprio, das comparticipações ou pagamentos a seu cargo das despesas com assistência médico-medicamentosa, médico-cirúrgica e dos elementos e exames auxiliares de diagnóstico, internamentos hospitalares, tratamentos termais, próteses, fisioterapia e recuperação funcional, desde que tais encargos não devam ser suportados por outras entidades, por virtude de lei ou de contrato existente e válido, e decorram de acidente de serviço ou doença contraída ou agravada em serviço ou por causa dele;
9. Ter acesso a um sistema de segurança, higiene e saúde no trabalho organizado nos termos da legislação vigente, com as necessárias adaptações;
10.Beneficiar da bonificação em tempo, para efeitos de aposentação ou reforma, relativamente aos anos de serviço prestado como bombeiro.




São regalias dos bombeiros:


Regalias no âmbito da educação
1. Das quais se salienta:
a) Relevação de faltas às aulas motivadas pela comparência em actividade operacional, quando requerida pelo comandante do corpo de bombeiros;
b) Realizarem, em data a combinar com o docente ou de acordo com as normas internas em vigor no estabelecimento de ensino, os testes escritos a que não tenham podido comparecer comprovadamente por motivo do cumprimento de actividade operacional.
c) Aos bombeiros com pelo menos dois anos de serviço efectivo é concedida a faculdade de requererem em cada ano lectivo até cinco exames para além dos exames nas épocas normais e especiais, já consagradas na legislação em vigor, com um limite máximo de dois por disciplina.
d) Os bombeiros voluntários dos quadros de comando e activo com pelo menos dois anos de serviço efectivo têm direito ao reembolso das propinas (no valor máximo correspondente a um Salário Mínimo Nacional, por ano lectivo) e das taxas de inscrição da frequência do ensino secundário ou do ensino superior público desde que tenham aproveitamento no ano lectivo anterior, salvo se se tratar de início de curso.
De salientar que esta regalia abrange exclusivamente a frequência de licenciaturas, mestrados ou doutoramentos em estabelecimentos de ensino superior público (Universitário, Politécnico, Militar e Policial) ou seja, exclui-se estabelecimentos de ensino superior privado.
e) Os descendentes dos bombeiros voluntários com mais de 15 anos de serviço efectivo, apenas são reembolsados da taxa de inscrição pela frequência do ensino superior público.
f) Os descendentes dos bombeiros falecidos, acidentados em serviço ou vítimas de doença ou invalidez permanente contraída ou agravada em serviço ou por causa dele também gozam de regalias no âmbito da educação.
Cabe à entidade detentora instruir o processo de reembolso e remeter à ANPC.


2. Patrocínio judiciário


Os Bombeiros têm direito a assistência e patrocínio judiciário nos processos judiciais em que sejam demandados ou demandantes por factos ocorridos no âmbito do exercício de funções.
3. Pensão de preço de sangueO Estado garante às famílias dos bombeiros voluntários que venham a falecer, por acidente ocorrido no exercício da actividade de bombeiro ou por doença contraída ou agravada no seu desempenho, ou por causa dele, uma pensão de preço de sangue, segundo o regime vigente para os trabalhadores da Administração Pública.
4. Aumento de tempo de serviço para efeitos de aposentação
Os bombeiros profissionais e bem assim os bombeiros voluntários dos quadros de comando e activo, estes - voluntários com pelo menos cinco anos de serviço - e relativamente ao tempo de serviço na situação de actividade no quadro, sendo subscritores da Caixa Geral de Aposentações e dos regimes de segurança social, beneficiam de um aumento de tempo de serviço para efeitos de aposentação de 15%.
Essa percentagem de aumento não dispensa os interessados do pagamento, nos termos legais, das correspondentes contribuições para a Caixa Geral de Aposentações ou para a segurança social.
Salienta-se que a base de incidência para o apuramento dessas contribuições difere consoante se trate de bombeiros voluntários com actividade profissional ou bombeiros voluntários sem actividade profissional.
Compete à Autoridade Nacional de Protecção Civil a certificação das condições da atribuição do aumento de tempo de serviço para efeitos de aposentação.
5. Bonificação de pensõesOs bombeiros voluntários dos quadros de comando e activo têm direito a uma bonificação de pensão, no valor de 15%, determinado em função do tempo de serviço prestado e quando estejam abrangidos pelos regimes contributivos de segurança social.
6. Seguro Social Voluntário
Quem exerça as funções de bombeiro em regime de voluntariado à pelo menos 12 meses e que, por não desempenhar qualquer actividade profissional, não beneficie de protecção social nem se encontre em situação que determine o direito à protecção no desemprego, não seja pensionista da função pública ou de qualquer regime de segurança social, é enquadrado no regime de seguro social voluntário.
O bombeiro abrangido pelo seguro social voluntário tem direito a:
a) Prestações de doenças profissionais;
b) Pensão de invalidez;
c) Pensão de velhice;
d) Pensão de sobrevivência;
e) Subsídio por morte.
A actividade prestada como bombeiro voluntário, beneficiando do Seguro Social Voluntário, considera-se equiparada a actividade profissional.


7. Assistência médica e medicamentosa


Nos casos de acidente ou doença comprovadamente contraída ou agravada em serviço, podem os bombeiros voluntários beneficiar gratuitamente de assistência médica e medicamentosa, através do Fundo de Protecção Social do Bombeiro, gerido pela Liga dos Bombeiros Portugueses, na parte não coberta por outras entidades, em razão da lei ou de contrato.
Essa assistência médica e medicamentosa abrange:
a) Especialidades médicas;
b) Elementos auxiliares de diagnóstico;
c) Encargos médico-cirúrgicos;
d) Comparticipação do beneficiário em despesas de internamento hospitalar;
e) Tratamentos termais;
f) Próteses;
g) Fisioterapia;
h) Recuperação funcional.
8. Subsídios para despesas de recuperação
Nos casos de deficientes motores, mentais, sensoriais ou de fala, e por acidente ou doença comprovadamente contraída ou agravada em serviço, e com o fim de custear despesas de recuperação são assegurados subsídios adequados, através do Fundo de Protecção Social do Bombeiro, gerido pela Liga dos Bombeiros Portugueses, nos termos do respectivo regulamento.
São ainda beneficiários dos subsídios para despesas de recuperação, os filhos dos bombeiros falecidos em serviço ou por doença contraída ou agravada em serviço ou por causa dele.
9. Seguro de acidentes pessoais
Os bombeiros profissionais e voluntários beneficiam de um seguro de acidentes pessoais.


É importante cumprir e fazer cumprir a lei, por isso cumpram os vossos deveres e continuem a usufruir das regalias e dos vossos direitos.